O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da
Secretaria de Aquicultura e Pesca, informou novas regras de
monitoramento do período de defeso da sardinha-verdadeira (Sardinella
brasilienses) e de respectiva fauna acompanhante, alterando os artifos
4º e 5º da Instrução Normativa Ibama no 15/09 (veja trechos abaixo).
- Art. 4º Proibir, anualmente, a captura da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área compreendida entre os paralelos 22°00' Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36' Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina), de 1º de outubro a 28 de fevereiro.
- Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) deverão fornecer a declaração dos estoques in natura existentes, congelados ou não, no dia 3 de outubro de cada ano.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de junho último e pode ser vista na íntegra AQUI.
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