Realizada em dois períodos no Auditório Nelson Loda, a palestra
intitulada “Rastreabilidade de Alimentos Vegetais Frescos”, ministrada
pelo engenheiro-agrônomo e auditor fiscal federal agropecuário do
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA, Yoshio
Fugita. Trata-se da Instrução Normativa Conjunta n° 02/2018 e 01/2019,
que já está em vigor e sendo implantada gradativamente.
De maneira
descontraída, com vasto recurso audiovisual, a participação da plateia e
até mesmo de pirulitos “para adoçar a vida e quebrar o gelo”, Fugita
abordou o tema que ainda gera algumas dúvidas, mas que em breve fará
parte do cotidiano de todos os produtores, comerciantes e consumidores.
Todos
os presentes, na maioria comerciantes do ETSP, foram convidados a
refletir sobre importantes questões, sendo a principal, a segurança do
alimento que passa por eles até chegar na mesa das pessoas. Será que
todos sabem de onde veio o alimento produzido, comercializado e
consumido todos os dias?
Fugita explicou que a rastreabilidade
permitirá que todos os envolvidos na cadeia produtiva saibam a
procedência e até mesmo a quantidade de defensivos agrícolas usados na
lavoura. Isso porque, infelizmente, dados do MAPA mostram que muitos
agricultores usam dosagem além da receitada pelo engenheiro agronômico,
produtos inadequados para determinada cultura (como por exemplo, um
produto indicado para alface é usado na plantação de repolho), ou até
mesmo, contrabandeiam produtos de outros países que no Brasil, são
considerados veneno.
Todo agricultor, pequeno, médio ou grande,
deverá ter a sua “Caderneta de Campo”, uma espécie de diário com todas
as informações detalhadas e que, posteriormente, deverão estar presente
em cada produto na forma de etiqueta, código de barra ou QRCODE. Outras
formas de identificação inovadoras também já estão sendo encontrados
como rotulagem individual para abacaxis, impressão direta na casca da
fruta e tecnologia à laser.
O produtor deve registrar para cada
lote, enviado para comercialização, os insumos utilizados na sua
produção e o seu comprador. O permissionário, atacadista de frutas e
hortaliças, deve registrar o fornecedor de cada lote, de cada produto e
variedade, e o seu cliente. O varejo e o serviço de alimentação devem
registrar o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade,
colocado na gôndola ou utilizado na preparação do alimento.
Dessa
forma, as informações permitirão rastrear o alimento e identificar
qualquer violação que possa ter ocorrido no meio do caminho, garantindo a
segurança efetiva dos alimentos para todos.
Acesse as Normas na íntegra no
site da Ministério da Agricultura clicando aqui.
Baixe seu exemplar do guia para a Rotulagem aqui.
Comentários
Postar um comentário