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Dicas CEAGESP: Cenoura e abacate estão mais em conta essa semana (25/5)

Conheça alguns direitos do consumidor



Hoje se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A data foi comemorada pela primeira vez em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, quando ele salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. O CDC garante uma série de direitos para evitar abusos nas relações de consumo. Além disso, O Código protege e coloca os órgãos e entidades de defesa a serviço do consumidor brasileiro. Conheça alguns direitos garantidos por lei.

1. Inversão do ônus da prova
A inversão do ônus permite que o juiz considere as situações alegadas pelo consumidor, desde que sejam coerentes, plausíveis, razoáveis ou ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova, como fatos provados. Nesses casos, cabe ao fornecedor demonstrar o contrário, ou seja, que os fatos não ocorreram como alegado pelo consumidor para não perder a causa.

2. Toda informação ou publicidade faz parte do contrato
É direito do consumidor exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Por isso, é importante guardar folders, jornais, anúncios, prospectos e demais meios nos quais a oferta foi divulgada. Esses documentos servem como prova.   

3. Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro
O Código garante que o consumidor receba duas vezes o valor cobrado a mais. Por exemplo: se uma conta de água tem o valor de R$ 80,00 e, após seu pagamento, o consumidor descobre que só gastou o equivalente a R$ 50,00, tem-se a cobrança indevida de R$ 30,00. Assim, ele terá o direito de receber R$ 60,00. Nessa situação não é preciso ingressar com uma ação na justiça 

4. Prazo de arrependimento
Vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas no prazo de sete dias após o recebimento do produto. A regra vale para compras feitas pela internet e a domicílio, quando o vendedor apresenta um catálogo com produtos, por exemplo. A ideia é garantir a possibilidade de escolhas maduras do consumidor e evitar compras por impulso.  

5. Orientação para uso adequado do produto
O fornecedor é quem conhece melhor seu produto ou serviço e a forma de ele ser utilizado. Por esse motivo, o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto do que está comprando.  

Para ler a íntegra do Código de Defesa do Consumidor, acesse AQUI.

Fontes: Governo do Brasil, com informações da Secretaria Nacional do Consumidor 

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