Hoje se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A data
foi comemorada pela primeira vez em 15 de março de 1983. Essa data foi
escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então
presidente dos EUA, John Kennedy, quando ele salientou que todo consumidor tem
direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por
isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi
instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor
apenas em 11 de março de 1991. O CDC garante uma série de direitos para evitar
abusos nas relações de consumo. Além disso, O Código protege e coloca os órgãos
e entidades de defesa a serviço do consumidor brasileiro. Conheça alguns
direitos garantidos por lei.
1. Inversão do ônus da prova
A inversão do ônus permite que o juiz considere as situações
alegadas pelo consumidor, desde que sejam coerentes, plausíveis, razoáveis ou
ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova, como fatos
provados. Nesses casos, cabe ao fornecedor demonstrar o contrário, ou seja, que
os fatos não ocorreram como alegado pelo consumidor para não perder a causa.
2. Toda informação ou publicidade faz parte do contrato
É direito do consumidor exigir que tudo o que for anunciado
seja cumprido. Por isso, é importante guardar folders, jornais, anúncios,
prospectos e demais meios nos quais a oferta foi divulgada. Esses documentos
servem como prova.
3. Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro
O Código garante que o consumidor receba duas vezes o valor
cobrado a mais. Por exemplo: se uma conta de água tem o valor de R$ 80,00 e,
após seu pagamento, o consumidor descobre que só gastou o equivalente a R$
50,00, tem-se a cobrança indevida de R$ 30,00. Assim, ele terá o direito de
receber R$ 60,00. Nessa situação não é preciso ingressar com uma ação na
justiça
4. Prazo de arrependimento
Vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial podem ser
canceladas no prazo de sete dias após o recebimento do produto. A regra vale
para compras feitas pela internet e a domicílio, quando o vendedor apresenta um
catálogo com produtos, por exemplo. A ideia é garantir a possibilidade de
escolhas maduras do consumidor e evitar compras por impulso.
5. Orientação para uso adequado do produto
O fornecedor é quem conhece melhor seu produto ou serviço e
a forma de ele ser utilizado. Por esse motivo, o consumidor tem o direito de
receber orientação sobre o consumo adequado e correto do que está
comprando.
Para ler a íntegra do Código de Defesa do Consumidor, acesse
AQUI.
Fontes: Governo do Brasil, com informações da Secretaria
Nacional do Consumidor
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