Pular para o conteúdo principal

Dicas CEAGESP: Cenoura e abacate estão mais em conta essa semana (25/5)

Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial


Hoje, 3 de Julho, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Nesta data, em 1951, era aprovada a Lei n° 1.390, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, proposta pelo jurista, político e escritor mineiro, que determinou como infração penal o preconceito por raça ou cor.

Segundo o Portal Brasil, na página de Cidadania e Justica, “os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó -homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.

Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.

Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade”.

 Como agir em casos de discriminação?

É importante que a vítima de discriminação ou qualquer tipo de preconceito denuncie o fato às autoridades, para combater este tipo de crime, punir o agressor e garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados. Para fazer a denúncia é importante anotar todos os detalhes (dia, hora, local e situação), assim como contar com testemunhas para comprovar o crime cometido.

Direto na delegacia de polícia: O registro pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, ou em delegacias especializadas. Em São Paulo, procure a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), que fica à Rua Brigadeiro Tobias, 527- 3º andar, Luz – SP, tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248.

Pela internet: Para denunciar crimes de discriminação racial pela internet, faça a denúncia diretamente por email para a Polícia Federal com todos os dados (print ou foto da página agressora, POIS as imagens vão ser usadas como prova) para denuncia.ddh@dpf.gov.br. A Policia Federal incentiva a denúncia de crimes de ódio, ou seja, qualquer tipo de intolerância ou preconceito (homofobia, xenofobia, antissemitismo, racismo).

Disque Racismo: Vítimas de discriminação racial também podem fazer a denúncia por telefone, ao ligar para o número 156 (opção 7), atendimento de 2ª a 6ª das 7h às 19h. Nos sábados, domingos e feriados, o horário é das 8h às 18h. O objetivo é proteger os direitos da população negra, indígena, cigana, ribeirinha e quilombola. 

A CEAGESP não apoia nenhum tipo de discriminação baseado em cor, raça, religião ou orientação sexual. Para denunciar qualquer tipo de preconceito, procure a Ouvidoria da CEAGESP, clicando AQUI.

Comentários