Pular para o conteúdo principal

Dicas CEAGESP: Cenoura e abacate estão mais em conta essa semana (25/5)

Dia Mundial do Consumidor - conheça seus direitos

Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada com o intuito de proteger e lembrar os direitos do consumidor e o compromisso que empresas e lojas devem ter para honrar as leis que protegem os consumidores.

No Brasil, os direitos do consumidor estão explicados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 11 de março de 1991, com a aprovação da Lei nº 8,78/90. Como ordena esta lei, todo estabelecimento comercial deve dispor de uma cópia do CDC para consulta livre por seus clientes, e aqui na CEAGESP não é diferente. Cada atacadista deve ter em eu box uma cópia do CDC.

Como bem definiu o IDEC (Instituto Brasileiros de Defesa do Consumidor), "o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos"

O Código de Defesa do Consumidor tem sete capítulos que abrangem as relações comerciais e as obrigações entre consumidores e empresas, mas há 10 itens que são considerados básicos, conforme traz  o Portal do Consumidor :

"O Código de Defesa de Consumidor (CDC) estabelece itens voltados às diferentes situações. No entanto, existem dez que são considerados direitos básicos. São eles:

1. Proteção da vida e da saúde

O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2. Educação para o consumo

Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto ao uso adequado dos produtos e serviços.

3. Liberdade de escolha

Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Afinal, é você que está adquirindo-o, certo?

4. Informação

Para que tome sua decisão, você precisa estar preparado, ou seja, bem informado para isso. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo.
Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviços, você deve ter todas as informações que julgar necessárias.


5. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Você se encanta com um produto na TV. Depois de comprá-lo, percebe que ele não era nada do que se prometia no anúncio, e que seu dinheiro foi simplesmente "jogado fora".
Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
Caso o que foi prometido no anúncio não ocorra, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se: a publicidade enganosa e a publicidade abusiva são proibidas pelo CDC, em seu artigo 67.


6. Consumidor tem proteção contratual

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.
O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não são cumpridas ou, ainda, quando forem prejudiciais ao consumidor. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor, caso ele não tome conhecimento do que está escrito no documento.


7. Indenização

Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

8. Acesso à Justiça

Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

9. Facilitação da defesa dos seus direitos

O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10. Qualidade dos serviços públicos

Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Já se dizia que "conhecimento é poder", então faça valer seus direitos!

Comentários