* Por Anita de Souza Dias Gutierrez
Recentemente, a nova lei de rotulagem foi imposta
aos produtores de hortaliças e frutas. Para que a regra seja respeitada, serão
necessárias algumas mudanças nas embalagens dos produtos. As agências
municipais, estaduais e federais de Vigilância Sanitária, órgãos responsáveis
pela segurança do alimento, exigem o cumprimento da lei. E, nesse caso, o rótulo
a ser aplicado pode ser somente um carimbo, desde que legível e que contenha
todos os dados necessários para a identificação precisa da origem e das
características do produto.
A rotulagem na comercialização de hortaliças e frutas frescas representa
uma mudança de postura do produtor. O controle possibilita mais transparência e
respeito com o comprador até o consumidor final, já que permite identificar o
responsável pelo produto. Ninguém compra qualquer alimento industrializado, como
um pacote de bolacha, uma lata de óleo, ou qualquer outro, sem a identificação
de seu fabricante e das datas de fabricação e de vencimento. Dessa forma, no
setor agrícola não deveria ser diferente.
Com a nova regra, será possível a verificação de irregularidades e
compatibilidade com a nota fiscal e a identificação nas caixas, por exemplo.
Será imposto também que os produtores atendam às exigências do consumidores, até
então uma preocupação que sobrecarregava os atacadistas.
Hoje são utilizadas, inadequadamente, caixas de madeira, que
em nada beneficiam o produto e quem lida com ele. São pesadas, com medidas e
peso irregulares. A nova exigência força um padrão nas embalagens e no processo
de pesagem dos produtos. É preciso pesar a caixa vazia, em seguida a caixa com o
conteúdo, para então calcular o peso líquido do produto. A padronização de peso
e tamanho das caixas também será requisitada pelo mercado atacadista.
É evidente a necessidade de um código que
estabeleça a responsabilidade de cada agente ao longo do processo de
comercialização e distribuição, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos da
América. É preciso ficar claro de quem é a responsabilidade pela segurança com
relação a produto, qualidade, classificação, peso líquido e qualquer outra
exigência.
Mesmo com as cobranças acima, ainda é preciso que
seja elaborado um regulamento de pesos e medidas para frutas e hortaliças
frescas calçado na realidade brasileira e nas características especiais de cada
alimento. Tudo isso tendo em vista a missão do Inmetro: promover confiança à
sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da
avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações do consumo, a
inovação e a competitividade do país.
Mas a medida não funciona apenas como cobrança, o
produtor também pode usar isso a seu favor. Transmitir confiança é o melhor
caminho para a construção da marca e o inicio da relação com o cliente. A
oportunidade de consolidar a preferência do consumidor pelos seus produtos.
*Anita de Souza dias Gutierrez é engenheira
agrônoma do Centro de Qualidade em Horticultura da CEAGESP.
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